quinta-feira, 11 de março de 2010

Bradesco responde no TST por assédio moral

O Bradesco não conseguiu fugir de uma ação por assédio moral movida por um ex-funcionário que cuidava do transporte de valores entre agências. O banco tentou barrar o andamento do processo alegando que o trabalhador demorou para ajuizar a reclamação.

O argumento foi inicialmente aceito pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT/BA), mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou a decisão e determinou que o TRT/BA julgue a questão. Os fatos reclamados pelo trabalhador ocorreram em 2003 e o ajuizamento do processo foi realizado em 2007.

Segundo o presidente da Sexta Turma e relator do caso no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o prazo para reclamações de natureza de assédio moral é de cinco anos durante o curso do contrato e de dois anos após o término da relação de emprego. No processo em discussão, o contrato de trabalho não foi extinto e sim suspenso, pois o trabalhador foi aposentado em 2004 por invalidez.

Assim, como o período entre a confirmação da incapacidade para o trabalho e o ajuizamento da ação se deu em um período inferior a cinco anos, “o ajuizamento está dentro do quinquênio previsto na Constituição”, conclui o relator.



Fonte: SEEB/SP

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