terça-feira, 15 de março de 2011

CEF: Excesso de Horas Extras é grave desvio


Os empregados da Caixa Econômica Federal estão cada vez mais sobrecarregados de trabalho. Em todos os setores há acúmulo de funções e a jornada de trabalho tornou-se sistematicamente desrespeitada pela realização constante das Horas Extras (H.E) a fim de cumprir as atividades diárias. O setor de caixas das agências tem sido um dos mais afetados, pois além do atendimento no horário de funcionamento das agências, existe o expediente pós-fechamento, para processar envelopes, malotes etc.

Em decorrência disto, muitos funcionários de seis e oito horas, realizam cotidianamente jornadas maiores, chegando até dez horas e muitas vezes ultrapassando as duas horas extras diárias, que é uma grave fraude contra a Convenção Coletiva e à Lei, que regula o limite de duas horas extras diárias no máximo.

A coisa ficou tão regular, que muitos funcionários acostumaram a incorporar os valores de hora extra aos salários. Em muitas agências de nossa base sindical, acontece o chamado “controle paralelo”, isto é, quando excedida as duas horas-extras permitidas, o funcionário continua trabalhando, tendo sua máquina logada com a senha gerencial. Há também casos de regularização no dia seguinte do Sipon (ponto eletrônico), onde deliberadamente o funcionário não registra a saída na hora certa, continua trabalhando e a partir da autorização gerencial faz o acerto do horário no dia seguinte, no entanto, desconsiderando oficialmente as horas trabalhadas além das duas H.E e adotando para elas um controle à parte.

O Sindicato lembra que a jornada de seis horas para cargos que não são de “confiança” é uma conquista histórica da categoria e tem razão de existir. O trabalho bancário é, sem dúvida, muito estressante, especialmente devido à pressão, necessidade de concentração e atenção constantes, atendimento ao público, situações de tensão etc. O excesso de jornada de trabalho aumenta a possibilidade de problemas de saúde, como Depressão, Ansiedade, Síndrome do Pânico e LER/DORT, entre outros. Por isso é fundamental que se cumpra a jornada legalmente acordada em nossa Convenção Coletiva. A Hora-Extra deve ser a exceção, ocorrer eventualmente e não tornar-se a regra. O empregado precisa ter cuidado, pois o salário maior hoje pode ter sérias implicações em pouco tempo.

O Sindicato vem cobrando a direção da CEF para ter responsabilidade e realizar mais contratações a fim de resolver o aumento na demanda de serviços. Na região de Jundiaí já levamos os problemas para as instâncias regionais competentes. O funcionário não deve ser pressionado a fazer Horas Extras e deve denunciar se isto ocorre, bem como se ocorrer situações onde o trabalho excede as duas horas extras. Não podemos admitir a pressão de gestores ou da direção da empresa para se desrespeitar a saúde e os direitos dos funcionários.

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